TJMG 0009231-14.2017.8.13.0456
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINAR INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO - NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL - AUSENCIA DE PROVAS - SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESENÇA DE INDICIOS PARA RECONHECIMENTO.
Quando o pedido apresentado pela parte apelante em sede recursal não tenha sido objeto do pedido inicial, nem de análise da sentença, tratando-se o tema de inovação recursal, constitui-se em verdadeira tentativa de supressão de instância, o que não se admite em nosso ordenamento jurídico.
Não há como aferir que realmente ocorreu qualquer mácula no contrato de compra e venda do imóvel, sendo possível, entretanto, questionar-se a simulação do contrato de locação. A própria ordem cronológica dos fatos devidamente comprovados nos autos corrobora para o acima afirmado.
Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Caracterizada a contratação como locação, mas havendo indícios da realidade de comodato, os efeitos do contrato de locação e cobrança de alugueres devem ser afastados.