TJMG 5003391-10.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL COMERCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - TERMO FINAL DO CONTRATO - ENTREGA DAS CHAVES - MULTA CONTRATUAL. A administradora do imóvel não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto contrato de locação. O termo final do contrato de locação é a efetiva entrega das chaves. Compete à parte que deu causa à rescisão contratual arcar com o pagamento da multa estabelecida no contrato.