Decisão · TJMG

TJMG 0475097-74.2018.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-09publicado em 2018-08-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO - NOVA ORDEM PROCESSUAL. A decisão recorrida não se enquadra no rol das decisões agraváveis, conforme a nova ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015, sendo o referido dispositivo legal taxativo nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - VERIFICAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS A JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - IMPOSSIBILIDADE. A ação de despejo é conexa com a ação de anulação de contrato de locação, uma vez que possuem o mesmo objeto e causa de pedir remota, qual seja, a rescisão do contrato de locação. No entanto, verificando-se que a ação de anulação de contrato de locação tramita perante a Justiça Federal, distribuída por dependência à ação de execução por título extrajudicial hipotecário, incabível a remessa dos autos da ação de despejo de origem a juízo absolutamente incompetente.
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