Decisão · TJMG

TJMG 5383519-82.2009.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-04-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por tempo indeterminado, ficam os fiadores exonerados de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, os fiadores se exoneram da obrigação contratada, uma vez que não anuíram com a prorrogação por prazo indeterminado. Recurso não provido.
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