TJMG 3908152-95.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO - EXPRESSA PREVISÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO - ABANDONO DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELOS LOCATÁRIOS - PRESUNÇÃO DE PRORROGAÇÃO - INVIABILIDADE - DESÍDIA DO LOCADOR NA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA RETOMADA DO BEM - ALUGUEIS E ENCARGOS DEVIDOS ATÉ O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
I - Em se tratando de locação não residencial por prazo determinado, "indo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado", conforme previsto no art. 56, parágrafo único da Lei nº 8.245/91. II - Inviável a presunção de prorrogação da locação quando, antes mesmo do encerramento do período de vigência do contrato, a locadora tinha plena ciência de que o imóvel havia sido abandonado pelos locatários, que estavam inadimplentes com o pagamento dos alugueis e encargos da locação. III - Diante do inadimplemento das obrigações contratuais e da desocupação do imóvel pelos locatários antes mesmo do esgotamento do prazo da locação, e, por outro lado, da desídia da locadora em adotar as medidas necessárias para reaver o imóvel, devem os locatários arcar com os alugueis e encargos até o término da vigência do contrato e não até a efetiva retomada pela proprietária, que se deu apenas no curso da demanda, proposta 08 meses depois de encerrado o contrato.