Decisão · TJMG

TJMG 0142761-05.2001.8.13.0027

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-25publicado em 2008-12-12
CIVIL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. BENFEITORIAS. PENA PECUNIÁRIA. Admite-se no contrato de locação de imóvel em 'shopping center' a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias não-removíveis e ao direito de retenção. A pena pecuniária deve ser reduzida em vista da proporção do contrato de locação cumprido. Preliminar rejeitada e recursos não providos.
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