TJMG 0142761-05.2001.8.13.0027
CIVILRESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. BENFEITORIAS. PENA PECUNIÁRIA. Admite-se no contrato de locação de imóvel em 'shopping center' a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias não-removíveis e ao direito de retenção. A pena pecuniária deve ser reduzida em vista da proporção do contrato de locação cumprido. Preliminar rejeitada e recursos não providos.