Decisão · TJMG

TJMG 0033337-20.2016.8.13.0086

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LOCATÁRIO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 56 E 57, DA LEI Nº 8.245/91 - RESCISÃO DO CONTRATO E DESPEJO CABÍVEIS - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSE PRECÁRIA - BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL LOCADO - CLAÚSULA DE RENÚNCIA - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Tratando-se de locação não residencial prorrogada por prazo indeterminado e tendo o locador, não mais interessado em manter a locação, cuidado de denunciar o contrato, notificando previamente o locatário para a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, perfeitamente cabível a rescisão da avença e o decreto do despejo do locatário, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 56 e 57, da Lei nº 8.245/91. Decorrendo a posse de contrato de locação, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a precariedade da posse do locatário e, portanto, a ausência do animus domini. Incabível a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel objeto da locação, se constou expressamente do respectivo contrato a renúncia a esse direito, considerando inclusive o disposto na Súmula 335 do STJ.
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