Decisão · TJMG

TJMG 1629929-55.2009.8.13.0035

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE MANTIDA - PERÍODO DE PRORROGAÇÃO - ALUGUEL - VALOR VIGENTE NO TERMO. Havendo no contrato de locação cláusula expressa de responsabilidade até o fim da locação, responde o fiador pela prorrogação do contrato. Estabelecendo o contrato que prorrogada a locação continuarão válidas todas as cláusulas e condições pactuadas, o valor vigente quando do termo final deve ser a quantia a ser cobrada no período de prorrogação. V.V - EMENTA: APELAÇÃO. ALUGUEL. MULTA CONTRATUAL. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FIADOR. PRORROGAÇÃO CONTRATO. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. Ao observar que cláusula contratual é abusiva, e deixa o locatário em patente desvantagem deve o juiz diminuir a multa prevista no contrato. Inteligência do art. 413, CC. O fiador quando se coloca na posição de devedor solidário do contrato deve ser notificado da prorrogação, quando se tratar de obrigação com tempo determinado, devendo ter sua anuência expressa. A solidariedade no caso não é decorrente da lei.
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