Decisão · TJMG

TJMG 2523760-79.2008.8.13.0223

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-02publicado em 2009-06-23
CIVIL
EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por tempo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, os fiadores se exoneram da obrigação contratada, uma vez que não anuíram com a prorrogação por prazo indeterminado. Recurso provido.
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