TJMG 2146245-62.2008.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL .CONTRATOS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA.. AUSÊNCIA- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE.
- Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ou ausência de responsabilidade do fiador e aplicação da súmula 214 do STJ, se não houve aditamento do contrato .
-Jurisprudência atualíssima do STJ firmou entendimento no sentido de que o fiador em contrato de locação não se exonera da obrigação de pagar a dívida quando aquiesce expressamente em garantir o adimplemento das obrigações até a entrega das chaves do imóvel, não tendo a mera prorrogação do contrato o condão de derruir a garantia prestada.