Decisão · TJMG

TJMG 2146245-62.2008.8.13.0701

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL .CONTRATOS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA.. AUSÊNCIA- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. - Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ou ausência de responsabilidade do fiador e aplicação da súmula 214 do STJ, se não houve aditamento do contrato . -Jurisprudência atualíssima do STJ firmou entendimento no sentido de que o fiador em contrato de locação não se exonera da obrigação de pagar a dívida quando aquiesce expressamente em garantir o adimplemento das obrigações até a entrega das chaves do imóvel, não tendo a mera prorrogação do contrato o condão de derruir a garantia prestada.
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