TJMG 1388630-36.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NOVO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- O adquirente do imóvel que era objeto de contrato de locação, possui o direito de denunciar o contrato, assegurando ao locatário o prazo para a desocupação do imóvel.
- Nos contratos de locação, a cláusula que garante manutenção do locatário em caso de alienação do imóvel a terceiro, somente tem validade quando o contrato tenha sido averbado à margem da matrícula do imóvel.
- Não havendo averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, com cláusula de garantia de vigência, pode o novel adquirente requerer a desocupação do imóvel por denúncia vazia.