Decisão · TJMG

TJMG 9331809-57.2006.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-10publicado em 2008-04-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL .CONTRATOS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA. ILEGITIMIDADE DOS FIADORES. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. -Jurisprudência atualíssima do STJ firmou entendimento no sentido de que o fiador em contrato de locação não se exonera da obrigação de pagar a dívida quando não aquiesce expressamente na prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado, não havendo que se falar em sua ilegitimidade passiva ad causam, e aplicação da súmula 214 do STJ, se não houve aditamento do contrato .
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