Decisão · TJMG

TJMG 0765355-08.2003.8.13.0313

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-11publicado em 2005-09-09
CIVIL
TRIBUTÁRIO - ISSQN - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS- NÃO INCIDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - POSIÇÃO DO STF. Não há incidência do imposto sobre serviços - ISSQN - em contrato de locação de bens móveis. Segundo o Sumo Pretório, inconstitucional é a inclusão da expressão ""locação de móveis"", no item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-lei 406/1968, com a redação dada pela LC 56/1987, por não configurar prestação de serviços e, via de consequência, não ser fato gerador do mencionado tributo.
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