TJMG 2201781-76.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ - DUPLA GARANTIA CONTRATUAL - NULIDADE - MULTA MORATÓRIA - 15% (QUINZE POR CENTO) - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, a teor do entendimento constante da súmula 335, STJ. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/91, que dispõe sobre as modalidades de garantia possíveis no contrato de locação de imóveis urbanos, veda, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. Não se configura como abusiva a multa moratória de 15% (quinze por cento) estabelecida no contrato de locação.