Decisão · TJMG

TJMG 0023698-38.2015.8.13.0433

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO NÃO AVERBADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - O art. 33, da Lei 8.245/91, estabelece como requisitos para o locatário obter para si o imóvel locado, quando preterido no seu direito de preferência, a averbação do contrato de locação, na matrícula do registro imobiliário. No contrato de locação não levado à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis mostra-se ausente um dos requisitos indispensáveis para que seja reconhecida a natureza real do direito de preferência invocado pelo autor, o que inviabiliza o exercício da ação adjudicatória.
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