Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-14publicado em 2005-05-19
CIVIL
Conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 116121/SP, não incide o imposto sobre serviços em relação aos contratos de locação de bens móveis.