Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-28publicado em 2005-05-25
CIVIL
Á Ó ÇÃ Ê . ão havendo prova da eistência do contrato de locação, não há motivo para o bloqueio do quinhão cabível ao herdeiro para o pagamento da suposta dívida com o espólio.