TJMG 0199230-31.2012.8.13.0433
CIVILEMENTA: LOCAÇÃO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - RENOVATÓRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA - DESPEJO - PROCEDÊNCIA. 1. O não atendimento dos requisitos do prazo de locação e do ajuizamento da ação renovatória no prazo decadencial previsto no art. 51, § 5º, da Lei 8.245/91, conduz à impossibilidade de renovação do contrato de locação não residencial. 2. Uma vez findo o prazo do contrato de locação, é direito do locador reaver o imóvel locado, independente de notificação ou aviso.