TJMG 2070928-08.2000.8.13.0000
CIVILAUTARQUIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APARELHOS RECEPTORES - RESCISÃO UNILATERAL - COBRANÇA - ALUGUÉIS EM ATRASO - MULTA CONTRATUAL.
A rescisão unilateral do contrato de locação por parte do locatário, no caso a Administração, é o bastante a ensejar não só o pagamento dos meses devidos até a efetiva rescisão, mas também a multa contratual livremente pactuada. É dever do locatário restituir os bens locados sob pena de, não o fazendo, compor a condenação os valores dos mesmos.