Decisão · TJMG

TJMG 4747503-43.2008.8.13.0145

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-03publicado em 2010-01-12
CIVIL
APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADQUIRENTE DO IMÓVEL LOCADO - DENUNCIAÇÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÕES. O adquirente do imóvel locado poderá denunciar o contrato de locação, dando ao inquilino o prazo de noventa dias para desocupá-lo, salvo se a locação for por prazo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →