Decisão · TJMG

TJMG 2943489-41.2006.8.13.0079

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-12publicado em 2018-04-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - IMISSÃO DA LOCADORA NA POSSE DO IMÓVEL ALUGUÉIS E ENCARGOS - IRESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA - MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL FIXADO NO CONTRATO - MANUTENÇÃO. 1. Deve a locatária ser responsabilizada pelo pagamento dos aluguéis e encargos da locação até a data em que houve a locadora se imitir na posse do imóvel locado. 2. A multa moratória de 10% (dez por cento), prevista em contrato de locação, não afronta a legislação em vigor e não pode ser reduzida em decorrência da limitação a ela imposta no Código de Defesa do Consumidor, por tratar este de matéria estranha à locação.
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