Decisão · TJMG

TJMG 5310945-86.2009.8.13.0145

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-01publicado em 2014-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL e CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA NO CONTRATO. ISENÇÃO DE ALUGUEL POR PRAZO DETERMINADO. ENCARGOS NÃO INCLUÍDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO NÃO PROVIDOS. - As benfeitorias realizadas pelo locatário não são indenizáveis ante a renúncia expressa contida no contrato de locação. - Incontroversa a locação e os débitos de encargos dela derivados a procedência do pedido de cobrança é de rigor. - A isenção do pagamento de aluguel prevista em termo aditivo ao contrato de locação não inclui os encargos acessórios. - "Os honorários de advogado, no caso de sucumbência, devem ser fixados consoante o disposto no art. 20 do CPC e não conforme cláusula prevista em contrato de locação."
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