Decisão · TJMG

TJMG 8276558-13.2002.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-30publicado em 2005-09-23
CIVIL
LOCAÇÃO - BENS MÓVEIS -ATIVIDADE ECONÔMICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATIVIDADE COMERCIAL - ISS - INCIDÊNCIA. O imposto municipal incidente sobre serviços de qualquer natureza, ISSQN, alcança a locação de bens móveis, conforme Lei Complementar n.º 56/87, item 79. Para o Direito Tributário, a locação em análise constitui uma prestação de serviço e sobre seu conceito econômico, e não jurídico, é que recai a cobrança do ISS. Não é somente a obrigação de dar que caracteriza o contrato de locação. A locação de bens móveis encaixa-se em atividade econômica prestadora de serviço. A Lei Complementar nº 116, de 1º de agosto de 2003, não se aplica aos fatos pretéritos.
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