TJMG 2029786-92.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFICIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTINTO - TÍTULO EXECUTIVO.
- É legítima a execução de aluguéis de contrato de locação escrito e em vigor; extinto o contrato, a ação é de cobrança, dentro do prazo prescricional de 03 (três) anos do inciso I do § 3º do art. 206 do CC; assim sendo, a execução apoiada em contrato de locação escrito e não mais em vigor, deve ser extinta, pela falta de título executivo.
- A extinção do feito sem julgamento do mérito, não enseja a parte a possibilidade de proceder à alteração da ação.