TJMG 0142547-68.2016.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - DENÚNCIA NÃO REALIZADA - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - BENFEITORIAS - FIADOR - INDENIZAÇÃO. Não havendo denúncia expressa do locador para desocupação do imóvel, tem-se como presumida a prorrogação do contrato escrito por prazo indeterminado, conforme previsto no artigo 46 da Lei 8.245/91. Incumbe ao autor, fiador no contrato de locação escrito, comprovar acordo verbal de locação na condição de locatário, sucedendo o contrato escrito, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC). O fiador não tem direito a indenização por benfeitorias.