Decisão · TJMG

TJMG 0226717-66.2017.8.13.0702

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-06-19
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRADORA. IMÓVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. CONTRATO. Considerando que a administradora de imóveis foi notificada pelo proprietário antes do término do contrato de locação e que esta estava ciente de que a locação do imóvel não poderia ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses tem-se que se mostra indevida a taxa de administração executada nos autos em apenso.
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