TJMG 0116204-66.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO - CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA POSSIBILITADO. A princípio, o locatário tem direito de ser mantido na posse pacífica da coisa locada. Havendo alienação do imóvel locado, o contrato de locação somente subsiste se nele contiver cláusula de vigência e se ele estiver registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de registro de Imóveis.