Decisão · TJMG

TJMG 1226520-38.2010.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO EXAURIDO - RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ÓBICE À PRETENSÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL - PRAZO SEGUINTE AO TERMO DO CONTRATO. 1. Em ação renovatória de locação, não pode a autora renunciar ao direito em que se funda a ação após o prazo da pretendida renovação do contrato se exaurir. 2. O descumprimento do contrato de locação, consubstanciado na ausência de pagamento de seguro do imóvel locado, na inidoneidade do fiador e não ausência de comprovação de quitação de débitos fiscais referentes ao imóvel, constitui óbice à pretensão renovatória do locatário. 3. Julgado improcedente o pedido formulado em ação de renovação do contrato de locação, deve ser fixado o valor do aluguel, pelo período que se seguir ao término do contrato em questão, até a data da desocupação do imóvel.
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