Decisão · TJMG

TJMG 7087097-39.2002.8.13.0024

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-13publicado em 2004-08-04
CIVIL
Tributário - ISSQN - Incidência na locação de bens móveis. O que se destaca, na locação de bens móveis, não é apenas o uso e gozo da coisa, mas sua utilização na prestação de um serviço. Leva-se em conta se o bem móvel locado é utilizado na realização do objeto social da empresa, e não a mera obrigação de dar, que caracteriza o contrato de locação regido pelo Código Civil.
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