TJMG 2944350-22.2011.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - MULTA RESCISÓRIA - RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DO CDC - PRAZO DE VIGÊNCIA - PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
- Tratando-se de contrato de prestação de serviços, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica estabelecida entre as partes.
- Havendo cláusula estabelecendo que o contrato de prestação de serviços vigerá enquanto perdurar a locação do imóvel, cabe à administradora demonstrar que o contrato de locação prorrogou-se por prazo indeterminado, especialmente quando este estipula seu término.
- Não cuidando a administradora de comprovar a prorrogação do contrato de locação, não há que se falar aplicação da multa.