Decisão · TJMG

TJMG 2944350-22.2011.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-11publicado em 2013-12-18
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA RESCISÓRIA - RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DO CDC - PRAZO DE VIGÊNCIA - PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. - Tratando-se de contrato de prestação de serviços, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica estabelecida entre as partes. - Havendo cláusula estabelecendo que o contrato de prestação de serviços vigerá enquanto perdurar a locação do imóvel, cabe à administradora demonstrar que o contrato de locação prorrogou-se por prazo indeterminado, especialmente quando este estipula seu término. - Não cuidando a administradora de comprovar a prorrogação do contrato de locação, não há que se falar aplicação da multa.
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