Decisão · TJMG

TJMG 0005089-43.2002.8.13.0245

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-16publicado em 2005-08-02
CIVIL
- - ÇÃ - locação de serviços, fato gerador da cobrança do , não se confunde com os serviços oriundos dos contratos de locação de bens móveis, mesmo antes da edição da ei omplementar nº /, conforme posicionamento do no ecurso traordinário ./. .. Á - ÇÃ Ó - Ã Í - - ÇÃ Ó - - Á Í. locação de bens móveis está sujeita ao , por aplicação do item da ista de erviço determinada pelo ecreto /. ecurso a que se nega provimento.
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