TJMG 0802781-66.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATO LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE APENAS DAS PARTES QUE CONSTARAM DO CONTRATO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. - Para propor a ação de rescisão de contrato de locação, tem legitimidade ativa e passiva as partes que assinaram o contrato de locação. - A ação não se fundamenta no domínio, mas na relação locatícia, sendo irrelevante eventual falta de título de propriedade do locador, pois não se discute a propriedade. - A legitimidade não decorre do domínio do bem objeto da locação, mas do fato de ter figurado ou não no contrato como locador.