TJMG 0012217-33.2002.8.13.0175
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ALUGUÉIS DEVIDOS. Comprovada a prestação de serviços, fornecimento de produtos, ou a locação de móveis ou imóveis ao município, a irregularidade do contrato ou inexistência de verba não permite o inadimplemento, devendo a obrigação ser cumprida, sob pena de locupletamento ilícito. A responsabilidade fiscal do administrador ou agente público o impede de fazer contratos irregulares, não de cumprir as obrigações daí decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade que for apurada.