Decisão · TJMG

TJMG 2589242-36.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-03-04publicado em 2024-03-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PARTILHA - ITCD - AVALIAÇÃO JUDICIAL DE BENS DESNECESSÁRIA - DIVERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA - PROCEDIMENTO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - RECURSO DESPROVIDO. - Mostra-se cabível a avaliação judicial de bens quando demonstrada a existência de divergência entre o valor indicado no inventário e o apresentado pelo Fisco Estadual. - Inexistindo nos autos comprovação de divergência do valor dos bens arrolados no inventário e diante da ausência de incapazes, a avaliação deverá ser realizada pela Fazenda Pública Estadual.
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