TJMG 2171389-79.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO PROVIDO. No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.