Decisão · TJMG

TJMG 2171389-79.2023.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-22publicado em 2024-02-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO PROVIDO. No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
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