TJMG 2131894-91.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE INVENTÁRIO - ART. 642, §1º DO CPC.
- O Código de Processo Civil estabelece que os credores poderão, antes da partilha, requer o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis do espólio ao Juízo do Inventário, sendo que o pedido deve ser distribuído por dependência e autuado em apenso aos autos do Inventário (art. 642, §1º do CPC).
- Declarar competente o Juiz suscitado.