Decisão · TJMG

TJMG 0043222-79.2017.8.13.0003

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-17publicado em 2024-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PETIÇÃO DE HERANÇA - APURAÇÃO DE VALORES - PRÉVIA REABERTURA DO INVENTÁRIO - CONDIÇÃO PRÉVIA - NÃO CONFIGURADA - A liquidação de sentença proferida em ação de petição de herança, como determinado em seu próprio comando, tem como escopo a apuração de valores que serão levados ao inventário, mormente considerado as questões de alta indagação nela contidas. - A reabertura do inventário não é condição prévia à liquidação da sentença proferida na ação de petição de herança, podendo, inclusive, tramitarem concomitantemente.
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