Decisão · TJMG

TJMG 5006472-87.2023.8.13.0518

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO. - No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. - A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
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