TJMG 5025996-82.2022.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DOS INTERESSADOS - INTERESSE DE AGIR.
- A lei processual conferiu aos herdeiros a possibilidade de realizar o inventário e a partilha por escritura pública, de forma que não se traduz em falta de interesse de agir a opção pelo inventário na via judicial (art. 610, do CPC).
- A Resolução nº 35, do CNJ, dispõe claramente, em seu art. 2°, que é uma faculdade dos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial.