Decisão · TJMG

TJMG 0730210-53.2023.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-03publicado em 2023-08-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL - COTA PARTE PERTENCENTE A HERDEIRA INCAPAZ - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM DE CURATELADO POR VIA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A alienação do imóvel de curatelado no curso do inventário somente pode se justificar se houver autorização judicial. - O processo de alienação de bens de curatelado não se confunde com o procedimento de inventário, devendo, portanto, ser realizado em via própria.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →