Decisão · TJMG

TJMG 0864300-32.2022.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-04-27publicado em 2023-04-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO - PRODUTO DA VENDA QUE SERÁ REVERTIDO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO INVENTÁRIO E ITCD - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE ITCD - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que a alienação dos bens do espólio ocorrerá de forma a possibilitar o pagamento das custas, taxas e impostos do inventário, mostra-se desnecessária a exigência de apresentação, pelo inventariante, de certidão de pagamento/desoneração de ITCD e o respectivo comprovante de pagamento.
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