TJMG 0549990-60.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - HIPÓTESES DO ART. 622 DO CPC - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO MÚNUS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- A inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do autor da herança e assumindo as providências indispensáveis para o desfecho célere do inventário.
- Deixando os agravantes de demonstrar a desídia por parte do agravada na condução do inventário, mostra-se incabível a sua destituição do múnus de inventariante, impondo-se sua manutenção no encargo.