Decisão · TJMG

TJMG 0549990-60.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-07-14publicado em 2023-07-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - HIPÓTESES DO ART. 622 DO CPC - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO MÚNUS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do autor da herança e assumindo as providências indispensáveis para o desfecho célere do inventário. - Deixando os agravantes de demonstrar a desídia por parte do agravada na condução do inventário, mostra-se incabível a sua destituição do múnus de inventariante, impondo-se sua manutenção no encargo.
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