Decisão · TJMG

TJMG 2754263-88.2006.8.13.0702

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-10publicado em 2006-11-17
CIVIL
ALVARÁ JUDICIAL - INDENIZAÇÃO - VÍTIMA DE TORTURA - REGIME MILITAR - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO ""Reconhecendo o Estado, através de lei ordinária, o pagamento de indenização aos familiares de vítima de tortura durante o período do regime militar, o alvará judicial é o instrumento adequado à liberação do dinheiro, independentemente de inventário""
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