TJMG 0898761-41.2002.8.13.0223
CIVILSUCESSÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO COM O PEDIDO - REMESSA PARA OS MEIOS ORDINÁRIOS. Havendo discordância de algum dos sucessores do 'de cujus' com o pedido de habilitação de crédito em inventário, aplica-se o disposto no art. 1.018 e seu parágrafo único do CPC, indeferindo-se a habilitação e determinando-se a separação de bens em poder do inventariante, suficientes para pagar o credor.