Decisão · TJMG

TJMG 0898761-41.2002.8.13.0223

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-26publicado em 2006-10-11
CIVIL
SUCESSÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO COM O PEDIDO - REMESSA PARA OS MEIOS ORDINÁRIOS. Havendo discordância de algum dos sucessores do 'de cujus' com o pedido de habilitação de crédito em inventário, aplica-se o disposto no art. 1.018 e seu parágrafo único do CPC, indeferindo-se a habilitação e determinando-se a separação de bens em poder do inventariante, suficientes para pagar o credor.
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