Decisão · TJMG

TJMG 0229310-69.2019.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-05publicado em 2019-09-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - A nomeação de inventariante deve obedecer às determinações trazidas pelo Código de Processo Civil em seu artigo 617. - Subsistindo Ação de Reconhecimento de União Estável em curso, carece a recorrente de legitimidade para promover inventário dos bens deixados pelo falecido.
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