TJMG 0229310-69.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A nomeação de inventariante deve obedecer às determinações trazidas pelo Código de Processo Civil em seu artigo 617.
- Subsistindo Ação de Reconhecimento de União Estável em curso, carece a recorrente de legitimidade para promover inventário dos bens deixados pelo falecido.