TJMG 5471584-42.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO - COMPETÊNCIA DO INVENTARIANTE - POSSE DE IMÓVEIS POR HERDEIRAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO - QUESTÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - PROVIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 618, II, do CPC/2015, a administração do espólio incumbe ao Inventariante, que, por sua vez, deverá administrar os bens como se fossem seus.
- No caso dos imóveis declinados na peça recursal, há questão inerente a posse antiga, pelas herdeiras, de imóveis que lhes servem de moradia e para exercício do comércio, cuja discussão desborda os limites do procedimento de inventário, por exigir dilação probatória e exercício do contraditório.
- Recurso provido.