TJMG 0001454-60.2017.8.13.0558
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO BANCÁRIO DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. LEI 6.858/80. VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM INVENTÁRIO NA MODALIDADE ARROLAMENTO. RITOS E PRESSUPOSTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE.
É possível a expedição de alvará judicial para o recebimento dos saldos bancários e outros resíduos do de cujus, sem a necessidade de inventário, desde que não existam outros bens a inventariar, e desde que o valor não ultrapasse o montante de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Não há como se converter o pedido de alvará judicial em inventário na modalidade arrolamento de bens, se diversos são os procedimentos.
Recurso conhecido mas não provido.