Decisão · TJMG

TJMG 2747845-42.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DISCUSSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INVENTARIANTE. CONTINUIDADE DO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A regular tramitação do inventário não depende do prévio reconhecimento da união estável post mortem; eventual inclusão de companheira pode ser realizada após decisão judicial. 2. A ausência de comprovação de desídia ou de conduta inadequada do inventariante afasta a possibilidade de sua substituição ou de suspensão do feito.
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