Decisão · TJMG

TJMG 2882373-81.2023.8.13.0000

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-02-05publicado em 2024-02-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - REJEITADA - JUSTIÇA GRATUITA - BENS AVALIADOS EM MONTANTE SUPERIOR A 25.000 UFEMGS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de justiça gratuita requerida em ação de inventário se funda na capacidade do acervo hereditário e não na pessoa dos herdeiros, o que torna desnecessário oportunizar a estes comprovarem a alegada hipossuficiência. 2. No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira dos herdeiros, mas sim o respectivo acervo deixado pelo espólio. 3. Nas ações de inventário e arrolamento de bens, a concessão dos benefícios da justiça gratuita submete-se ao critério objetivo estabelecido pela Lei Estadual 14.939/2003, a depender do valor do monte a ser partilhado. 4. É devido o pagamento e recolhimento das custas e despesas processuais do inventário e arrolamento de bens cujo valor a ser partilhado exceda a 25.000 UFEMGS (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
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