Decisão · TJMG

TJMG 0086332-40.2005.8.13.0621

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-25publicado em 2009-09-25
CIVIL
APELAÇÃO - INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - ARTIGO 1.001 DO CPC - INOBSERVÂNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DA PARTILHA - RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, a ensejar a nulidade do processo, se os interessados foram regularmente intimados acerca da deliberação de remessa da pretensão de habilitação em inventário às vias ordinárias. Tendo sido deferida a reserva de bens, nos termos do artigo 1.001 do CPC, para a garantia dos direitos postulados pelos supostos herdeiros do de cujus, remetidos às vias ordinárias, impõe-se a desconstituição da partilha homologada sem a observância da reserva determinada.
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